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Sérgio Moro e os sonâmbulos ideológicos

por Guilherme Scalzilli Tanto a base material quanto a estrutura argumentativa da sentença de Sérgio Moro contra Lula são pobres, indignas dos recursos empregados no inquérito. Em resumo, e passando ao largo da sintomática verborragia defensiva do juiz, a condenação usa indícios e ilações que a lei brasileira não aceita como elementos probatórios. Chego a duvidar de que existam precedentes similares envolvendo réus anônimos. Dizer que as “informações colhidas pelo Ministério Público” levariam à prisão do petista em certos países é tão inútil quanto dizer que ele seria absolvido em outros. Quem gosta de comparações deveria indagar o que teria acontecido à Lava Jato, nas cortes estrangeiras, depois dos seus grampos ilegais e vazamentos clandestinos. Moro e o MPF comprovam a força de Lula Certos especialistas vêm a público lembrar o “princípio do livre convencimento” de Moro, louvando a “coerência” da sua decisão. Mas os doutores creem de fato nessa bobagem? Concordam com a tentativa de compensar a falta de provas pela tese de ocultação? Com a metáfora anatômica dos nove anos e meio da sentença? Acho que não. Da mesma forma, desconfio que nenhum dos analistas midiáticos (ou dos ministros do STF) esteja verdadeiramente cego aos métodos arbitrários de Moro e ao absurdo dele usar delações “informais” e matérias de jornal para driblar a sua dificuldade de incriminar Lula. Convenhamos, é bem fácil perceber essas coisas. Parece-me que a própria natureza cínica da Lava Jato acionou uma espécie de “regime de hipocrisia” nos círculos antipetistas, um sonambulismo ético do qual as pessoas se negam a despertar, apegadas ao transe civilizatório da Cruzada Anticorrupção. Quanto menos relevantes forem as ninharias usadas contra Lula, maior a resistência dos nefelibatas a reconhecer sua frustração com o desfecho da caçada. A narcose ideológica serve também como álibi de ignorância útil. Forçando a moralidade xiita, muita gente escapa de discutir os temas jurídicos envolvidos no processo. O debate fica boiando nas platitudes juvenis de Moro sobre ninguém estar acima da lei, e jamais penetra nas falhas objetivas da sentença. Aí percebemos que o aspecto moral do caso Lula ajuda a manter o seu tênue conteúdo jurídico de pé, dando uma falsa robustez à gelatina de improvisos técnicos da ação. A criticável proximidade do petista com empreiteiros, por exemplo, vira uma garantia de que toda acusação adjacente possui algo de incontroverso. Provas são desnecessárias quando “sabemos a verdade”. Critérios subjetivos do tipo já seriam ilegítimos se aplicados na destruição indiscriminada de toda a classe política. Usá-los para impedir uma candidatura singular não é aceitável sob qualquer pretexto hermenêutico. Não no país do fisiologismo impune, dos cartéis bilionários, das máfias de editais, dos prefeitos com assessores do PCC. Não por um apartamento no Guarujá, que Lula nunca possuiu ou ocupou. Sem o esqueleto de farisaísmo e ressentimento, a condenação de Lula desabaria sozinha. Publicado originalmente no Blog do Guilherme Scalzilli.

A condenação de Lula

por Frei Betto O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado, em 12 de julho, a 9 anos e 6 meses de prisão, em sentença assinada pelo juiz Sérgio Moro. Ao contrário de outros condenados em primeira instância na Operação Lava Jato, Moro evitou decretar a prisão cautelar do mais notório líder político do Brasil. Alegou que “a prudência recomenda que se aguarde o julgamento” para se evitar “certos traumas”. Entenda-se, a mobilização popular em apoio a Lula. A defesa recorrerá, em segunda instância, ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, sediado em Porto Alegre (RS). Segundo o presidente do tribunal, o recurso deve ser julgado até agosto do próximo ano. Caso seja condenado, Lula será preso; não poderá disputar a eleição presidencial de outubro de 2018; e ficará inelegível por 7 anos. Em pronunciamento no dia seguinte à sentença, o fundador do PT declarou “quem acha que é o fim do Lula vai quebrar a cara. Quem tem o direito de decretar o meu fim é o povo brasileiro”. E confirmou ser candidato a presidente da República em 2018, em busca de seu terceiro mandato: “Se alguém pensa que, com essa sentença, me tiraram do jogo, pode saber que eu tô no jogo”. Acrescentou ainda que só a história poderá julgá-lo. O juiz considerou existirem provas de que Lula é o legítimo proprietário de um apartamento tríplex na praia do Guarujá (SP), no qual a construtora OAS teria investido R$ 2,15 milhões em troca de benefícios obtidos em contratos com a Petrobras. Pelo julgamento imediato de Lula Lula nega que o imóvel seja de sua propriedade. Admite que sua esposa, Marisa, falecida em fevereiro deste ano, havia demonstrado a intenção de adquirir o tríplex. A compra, porém, não se efetivou porque Lula considerou a localização inadequada à sua privacidade, pois o exporia a constante assédio público. A defesa insiste que a promotoria jamais mostrou a escritura do imóvel em nome da família Lula da Silva. Portanto, a acusação é infundada. Caso o tribunal de segunda instância mantenha a sentença de Moro, Lula poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e, em última instância, ao Supremo Tribunal Federal. A sentença aplicada ao líder do PT não se baseia em provas, e sim na delação de dois corruptores presos pela Lava Jato: Leo Pinheiro, dono da OAS, condenado a 44 anos, dos quais 10 anos e 8 meses de reclusão no processo conexo ao de Lula, e José Adelmário Pinheiro Filho, ex-presidente da construtora. Leo Pinheiro ganhou de Moro o benefício de cumprir apenas dois anos e meio de prisão em regime fechado e pedir progressão da pena antes de ressarcir o prejuízo causado à Petrobras. Segundo a Lava Jato, a OAS pagou R$ 87 milhões em propinas para obter vantagens contratuais com a Petrobras. Desse montante, R$ 16 milhões teriam sido destinados ao PT, e R$ 3,7 milhões beneficiado diretamente Lula, sendo que R$ 2,4 milhões aplicados na aquisição e na reforma do tríplex, e R$ 1,3 milhão no armazenamento de presentes que o ex-presidente ganhou durante o exercício de seus dois mandatos. Desta última acusação Moro absolveu Lula. Por quais crimes o condenou? Na sentença de 280 páginas, dividida em 962 pontos, o juiz escreve que “pelo recebimento de vantagem indevida da OAS em decorrência de contrato com a Petrobras” e “pela ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, tríplex, e do beneficiário das reformas realizadas”. LEIA a sentença na íntegra  Segundo Moro, “o grupo OAS, dirigido pelo acusado José Adelmário Pinheiro Filho, destinou o imóvel sem cobrar o preço correspondente, e absorveu os custos da reforma, tendo presente um benefício destinado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva”. Para decretar a condenação de Lula, que deixou o governo no início de 2011, com 87% de popularidade, o juiz escolheu o momento adequado. No mesmo dia, o parlamento aprovou a reforma trabalhista proposta pelo presidente Temer, e que retira dos trabalhadores brasileiros direitos conquistados nos últimos 70 anos, como a Justiça do Trabalho arbitrar os conflitos. Pela lei aprovada, os conflitos serão decididos por negociação direta entre patrões e empregados… No mesmo dia, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados rejeitou o relatório do deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ), favorável a que se investigasse a denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra Temer por corrupção passiva. Novo relator foi indicado, tendo o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) apresentado um texto em que pede o arquivamento da denúncia de Janot. A proposição foi aprovada pela Comissão e vai ser votada em 2 de agosto pelo plenário da Câmara. Para ser aprovada, serão necessários os votos de 342 parlamentares do total de 513. No mesmo dia em que esses episódios ocorriam na CCJ, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, homem de confiança de Temer e preso pela Lava Jato, obtinha o direito de deixar a prisão e ficar retido em casa. A sentença a Lula ofuscou o noticiário desfavorável ao governo golpista de Temer. Para a defesa de Lula, evitar a prisão do ex-presidente representou o “reconhecimento da própria fragilidade da fundamentação da sentença”, e a “prudência” para evitar “certos traumas” comprovam o teor político da condenação. “É uma sentença meramente especulativa, que despreza as provas de inocência e dá valor a um depoimento prestado pelo senhor Léo Pinheiro na condição de delator informal, sem compromisso de dizer a verdade, e com manifesta intenção de destravar seu processo judicial”, declarou o advogado Cristiano Martins. O Brasil se encontra mergulhado em profunda turbulência política. Em menos de um ano ocorreram o golpe parlamentar que derrubou a presidente Dilma Rousseff; a denúncia da Procuradoria Geral da República contra Temer, atual presidente; e a condenação do ex-presidente Lula. O que se destaca como peculiar é que a Lava Jato só existe graças aos governos Lula e Dilma. A corrupção foi sempre fator endêmico no Estado brasileiro, da monarquia à República. O novo é o fato de ela vir à tona e haver punição de corruptores e corrompidos. Isso graças aos

Malufismo jurídico

por Guilherme Scalzilli Às vezes encontro uma curiosa distorção do apanágio malufista “rouba mas faz” (originado em Adhemar de Barros), aplicado a Lula. O malufismo é o último refúgio do petista, e variações equivalentes. A acusação aos apoiadores de Lula remete a certa excrescência pragmática da política populista. Inaugurando obras, o sujeito pode afanar quanto quiser. São todos corruptos de qualquer forma, só importam os resultados práticos etc. O resgate do malufismo é curioso porque demonstra certa inversão nas estratégias narrativas da direita. Agora não se relativiza mais as conquistas sociais dos governos Lula, outrora dissipadas em recortes históricos envolvendo FHC.   Leia também “A quem serve o Judiciário brasileiro?”   O foco passou à maleável questão moral, abandonando fatos (de resto estatisticamente irrefutáveis) que há pouco tinham alguma relevância nos debates políticos. Guinada conservadora típica, de apelo inegável nos botequins virtuais. Mas essa retórica traz em si uma contradição insanável. A ideia de que Lula “roubou” nasce nas “convicções” de Sérgio Moro e Rodrigo Janot. E adotá-las é aceitar os seus métodos. Surge então o raciocínio “Moro e Janot forçam a barra, mas lutam contra a corrupção”. Às vezes agem errado, mas pela causa certa. Um pragmatismo similar ao malufista, portanto, norteia os admiradores da Lava Jato. Desde que petistas sejam presos, dane-se a legalidade. Afinal, isso acontece todos os dias no Judiciário. Garantismo é coisa de burguês. Sintomaticamente, tanto o malufismo da caça a Lula quanto a própria malufização do petista antagonizam com a defesa de direitos constitucionais. Texto originalmente publicado no Blog do Guilherme Scalzilli. Lula também será vítima de “julgamento político”

Lula também será vítima de “julgamento político”

por Guilherme Scalzilli Jamais existiu a menor perspectiva de Lula ser tratado com isenção nos processos da Lava Jato. Sua condenação em primeiro grau é tão óbvia quanto o viés antipetista do Judiciário. “Não temos provas cabais, mas temos convicção”, o mote da denúncia feita pelo Ministério Público, resume perfeitamente essa tendência. A frase representa mais do que uma confissão metodológica dos procuradores. É um elo intertextual entre a retórica legitimadora do golpe parlamentar contra Dilma Rousseff e as condenações de petistas no STF pelo “mensalão”. A mensagem, nua e crua: julgamentos políticos dispensam provas. Quem conhece um pouco do meio já percebeu que as acusações contra Lula são típicas de processos frágeis, desses que o coronelato usa para sumir com desafetos. É fácil identificar o estratagema, no viés interpretativo, nos delatores confessos, nos elementos materiais irrisórios, no jogo de suposições gratuitas, nos sigilos traiçoeiros. A condenação de Lula Nada disso importa, pois a inocência de Lula deixou de ser uma possibilidade. Palavra contra palavra, e-mails com apelidos, rabiscos em agendas e está formado o “conjunto substancial de evidências” de que Sérgio Moro necessita, mais do que nunca forçado a evitar a desmoralização dos colegas procuradores. E a tese do “domínio do fato” fará sua reaparição espetacular diante da massa ignóbil. Ainda que não perca seus direitos políticos, Lula passará inúmeros constrangimentos, entre interrogatórios, detenções e solturas, sob o festim da escandalolatria midiática. E os especialistas de sempre, ignorando questões técnicas rudimentares, ajudarão a validar a ideia de que provas são irrelevantes quando se tem “convicção”. Em qualquer momento futuro, alguma corte superior absolverá Lula das principais acusações. “A tempo” de ele retomar uma carreira que todos saberão inviável. E os desembargadores, ou ministros, num teatro de isenção hipócrita, bradarão contra as injustiças aplicadas ao combalido e desmoralizado ex-presidente. Para aplacar o escândalo formado pela absolvição, o STF centrará fogo na imaturidade dos procuradores e na condescendência de Rodrigo Janot, ressuscitando aquelas irregularidades de Sérgio Moro e da PF que passaram incólumes. E a operação será desfeita aos poucos, no decorrer dos anos, cumprindo seu roteiro original. Não é correto imaginar, portanto, que a falta de provas robustas favorecerá Lula. Muito pelo contrário. Primeiro porque elas nunca impediram a predisposição condenatória das cortes. Segundo, e mais importante, porque fornecem um pretexto para que a cúpula do Judiciário preserve sua própria reputação, quando o sacrifício do petista for completado. Gostaria de imaginar que protestos e debates virtuais podem reverter esse quadro, mas desconfio que é exatamente a radicalização do lulismo que os justiceiros mais desejam. A saída parece residir numa mobilização oriunda do próprio campo jurídico, local ou internacional, enquanto alguém ainda fica perplexo com a insanidade e o arbítrio.  Publicado originalmente no Blog do Guilherme Scalzilli. Malufismo jurídico